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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 2004, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Roubo triplamente qualificado. Dosimetria da pena. Observância. Parâmetros legais.

Roubo triplamente qualificado. dosimetria da pena
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Denúncia anônima. Prova. Palavra dos policiais. Pena. Regime integral fechado. Lei nº 11.464/07

Apelação - Crime - Improvimento.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas do concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Distrito Federal, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
Constrangimento ilegal. Atipicidade do persecutório.

Sentença Penal. 4ª Unidade - Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza. José Mário Dos Martins Coelho, Juiz de Direito, titular da 4ª Unidade de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza. E-mail: [email protected]; [email protected]
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. Hc. Promotor De Justiça. Tentativa De Homicídio.

CRIMINAL. HC. PROMOTOR DE JUSTIÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2001 - 01:00
Brevíssimas considerações sobre os anteprojetos de leis de organização básica e de fixação de efetivos da PMAL

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Homicídio triplamente qualificado.

Prisão preventiva. Ordem pública.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tribunal do Júri. Qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Decisão contrária à prova dos autos. Ciúmes e briga prévia.

Inocorrência. Veredito popular unânime com suporte na prova dos autos. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

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